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Atendimento / Perguntas Frequentes


PERGUNTAS FREQUENTES


1 Quero cancelar minha passagem comprada pela internet. O que eu faço?


A) Para cancelamento Total da Compra:
O cancelamento poderá ser feito até 3 (três) horas antes do horário de embarque. Para realizá-lo, basta entrar no site da Danubio-Braganca, clicar na opção "MEU PEDIDO" no canto superior direito do site e preencher com o Número do Pedido e o e-mail cadastrado no ato da compra, você vai receber um e-mail de "confirmação de cancelamento". Ao abri-lo, confirme clicando no botão "Cancelar Pedido", somente após a confirmação o cancelamento será processado.

B) Para cancelamento Parcial da Compra:
Atenção, não é possível cancelar pelo site as compras de mais de um bilhete se um dos trechos já tenha sido utilizado, por exemplo: comprei um bilhete de ida e volta e já utilizei o trecho de ida da viagem. Ou comprei vários bilhetes para varias pessoas e uma delas não vai poder embarcar. Nesses casos é necessário comparecer pessoalmente com 03 (três) horas de antecedência do horário de embarque do ônibus, diretamente no guichê da Empresa, onde será feita uma solicitação eletrônica de cancelamento parcial da compra realizada pela Internet junto a administração da Empresa, haverá retenção de 5% do valor da tarifa a título de multa compensatória (Lei Federal 10.406/2002, Código Civil, artigo 740).

Detalhes sobre o pedido de cancelamento:
Caso a passagem seja cancelada em até 24 horas após a compra na internet, o valor total será reembolsado integralmente. Para cancelamentos após esse período, a taxa de conveniência será retida, e também será cobrada uma taxa de 5% (cinco por cento) de multa sobre o valor da passagem cancelada nas linhas estaduais sob a jurisdição da ARTESP (Lei Federal 10.406/2002, Código Civil, artigo 740). No caso de bilhetes de passagem comprados pessoalmente em nossos pontos de venda, a solicitação de cancelamento deve ser feita com até 03 (três) de antecedência do horário de embarque do ônibus, diretamente no guichê da Empresa.

Nas Viagens Intermunicipais ( entre Cidades do Estado de SP )
Haverá retenção de 5% do valor da tarifa a título de multa compensatória (Lei Federal 10.406/2002, Código Civil, artigo 740).

Nas Viagens Interestaduais ( entre diferentes Estados Brasileiros)
Haverá retenção de 5% do valor da tarifa a título de multa compensatória (§ 5º¹, do art. 13, da Resolução ANTT nº. 4.282, de 17 de fevereiro de 2014); O não comparecimento do passageiro para embarque ou a não declaração da vontade de desistir antes da configuração do embarque acarretam a perda do direito ao reembolso, mantendo a validade do bilhete para fins de remarcação e/ou transferência por até 01 (um) ano, a partir da data de sua primeira emissão. Configura-se o embarque 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem.

2 Decidi alterar o dia ou horário da minha viagem. Como proceder?


Para viagens intermunicipais (entre Cidades do Estado de SP), o interessado tem que comparecer pessoalmente, com 03 horas de antecedência do horário de embarque da viagem a uma de nossas agencias de venda de passagem portando o bilhete de passagem original que deseja remarcar. Esta alteração está condicionada a disponibilidade de passagens para a data e horário desejados pelo interessado.

Para Viagens Interestaduais (entre diferentes Estados do Brasil), Segundo a ANTT (Associação Nacional de Transportes Terrestres), toda a passagem de ônibus tem validade de 12 (doze) meses., Dessa forma a transferência ou remarcação para uma nova data pode ser realizada dentro do prazo de 12 (doze) meses, e deve ser realizada pessoalmente em uma de nossas agencias de venda de passagens, E está condicionada à disponibilidade de passagens na data e horário desejado pelo viajante. Conforme as normas da ANTT, poderá ser cobrado uma taxa de 20% do valor das passagens.
Caso a solicitação seja feita com até 03 horas de antecedência do horário de embarque não será cobrada taxa de remarcação.

3 Sou Estudante e/ou Professor tenho direito a desconto estudantil?


O desconto no valor da tarifa conforme legislação da ARTESP é concedida especificamente a estudantes e/ou professores que comprovem a exclusiva finalidade do transporte entre a Instituição de Ensino e à Residência. (Verifique maiores informações neste site no link Facilidades/ Carteirinha de Estudante).

4 Como posso agendar passagem gratuita para idoso nas viagens entre Cidades do Estado de SP?


A Lei Estadual nº 15.179/2013 garante uma passagem gratuita por idoso (pessoa com 60 anos de idade ou mais). Válido em todos os horários do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, limitado a dois assentos por veículo. Isso quer dizer que um veículo poderá transportar até dois idosos gratuitamente, em cada horário, nas viagens entre cidades no Estado de São Paulo. RESERVA Solicite a reserva de um único assento por pessoa com, no mínimo, 24 horas e, no máximo, 5 dias de antecedência da data da viagem, contados do horário previsto para a partida do veículo. A solicitação de reserva deve ser feita pessoalmente em uma de nossas agencias de venda de passagens. Forneça o número do CPF e do RG no ato da reserva do bilhete de viagem e apresente o documento pessoal de identidade, original, com fé pública e foto.
Cartilha de Idoso ARTESP ( Viagens entre Cidades ) - Clique aqui


5 Como posso agendar passagem gratuita para idoso nas viagens entre diferentes Estados do Brasil?


Todos os idosos com idade mínima de 60 anos e que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito à 02 vagas gratuitas nas viagens Interestaduais.
Se houver mais pessoas na mesma condição que queiram fazer o mesmo trajeto, no mesmo veículo e as 02 vagas gratuitas já estiverem ocupadas por outros idosos, elas terão direito a desconto de 50% no valor da passagem.
O ?Bilhete de Viagem do Idoso? poderá ser solicitado na cidade de início da viagem, com antecedência de, pelo menos, 3 (três) horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. Na existência de seções, nos pontos devidamente autorizados para embarque de passageiros, a reserva de assentos também deverá estar disponível até o horário definido para o ponto inicial da linha. O idoso poderá solicitar, também, a emissão do bilhete de viagem de retorno. É obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, como carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (carteira de motorista), carteira de trabalho e passaporte.
Na viagem entre estados, o idoso também deverá pagar os valores relacionados à tarifa de embarque (tarifa de utilização de terminal) e às tarifas de pedágio, exceto os idosos beneficiários com as 2 vagas gratuitas que ficam isentos do pagamento dessas tarifas. Você pode escolher se deseja ou não contratar o seguro facultativo complementar de viagem. Caso contrate, exija comprovante específico individualizado. A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres. No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem. Caso essa regra não seja obedecida, o idoso pode perder a passagem.
Cartilha de Idoso ANTT ( Viagens entre Estados ) - Clique aqui

6 Com quantos dias antes consigo comprar minha passagem?


O sistema disponibiliza a compra com antecedência de até 30 dias do embarque desejado, tanto em nosso site quanto em nossos guichês.

7 Até que idade Crianças não pagam passagens?


Informamos que até 5 anos crianças não pagam passagens e vão ao colo do responsável. A partir de 6 anos o valor pago é normal, integral.

8 Qual a idade mínima para embarque?



Passageiros menores de 16 (dezesseis) anos somente poderão viajar com documento original, acompanhados dos pais, ascendentes (avós, bisavós e trisavós) ou colaterais até o 3º grau (irmão ou tio maiores de 18 anos) desde que comprovado documentalmente o parentesco. Em caso de embarque desacompanhado ou com terceiros deverá portar autorização judicial. Ressaltamos que acima de 12 (doze) anos é obrigatório portar documento de identidade R.G.



9 Preciso viajar com meu animal doméstico, como proceder.?



Para garantir o conforto e a segurança dos clientes, o transporte de animais domésticos é cercado de alguns cuidados importantes. Caso queira viajar com seu cão ou gato de estimação, siga os procedimentos descritos na Portaria ARTESP nº 15 DE 13 AGOSTO DE 2012.

http://www.artesp.sp.gov.br/Shared%20Documents/Portarias/Portaria%20ARTESP%20n.%C2%BA%2015%20-%20Prot.%20161999-10.pdf